Casamento civil: Como fazer para oficializar seu amor
O casamento civil é mais do que uma formalidade: é o reconhecimento legal de uma união construída com amor, respeito e parceria. Para muitos casais, esse é o primeiro grande passo rumo a uma vida a dois repleta de sonhos e conquistas.
Mas, apesar da emoção envolvida, o processo pode gerar dúvidas. Quais documentos levar Precisa ir o casal junto? Entender cada etapa é essencial para que tudo saia perfeito e o grande dia seja apenas de alegria.
Hoje você vai descobrir tudo sobre o casamento civil: como funciona, tipos, regimes de bens e até como solicitar o casamento civil gratuito. Prepare-se para entender cada detalhe e dar início à sua nova jornada com segurança, clareza e, claro, muito amor. Vamos lá?
O que é casamento civil
O casamento civil é a união oficial entre duas pessoas, reconhecida pelo Estado, que estabelece direitos e deveres legais entre os cônjuges. Ele é registrado em cartório e garante validade jurídica à relação, conforme os seguintes passos:
- O casal escolhe o cartório de registro civil.
- Dá entrada no pedido apresentando os documentos exigidos.
- Aguarda a publicação dos proclamas (anúncio público da intenção de casar).
- Após o prazo legal, realiza-se a cerimônia civil e a assinatura do registro.
Como funciona o casamento civil
O casamento civil é realizado por um juiz de paz, podendo acontecer no próprio cartório ou em outro local escolhido pelos noivos, mediante autorização. A cerimônia é breve, mas cheia de significado, pois marca oficialmente o início da vida conjugal.
O casal define a data e o local com o cartório, também irão escolher e informar quem são as testemunhas. Conforme a escolha, irão comparecer no dia e hora marcado com documentos originais em mãos. Após o juiz declarar o casamento, ambos assinam o registro e recebem a certidão.
Atenção: Não pode fazer brincadeirinhas diante do Juiz. Essa cerimônia é muito séria e qualquer brincadeirinha na hora do “SIM” permite ao juiz cancelar o casamento. Guarde as brincadeiras para a festa.
Para dar entrada no casamento civil precisa ir o casal?
Sim. É obrigatório que ambos os noivos compareçam ao cartório para dar entrada no processo, pois é um ato que exige consentimento mútuo. Além de ter mais de 18 anos, o casal precisa:
- Agende o atendimento no cartório de registro civil.
- Compareçam juntos com RG, CPF, certidão de estado civil atualizada e comprovante de residência.
- Levem as testemunhas (duas, maiores de 18 anos).
- Assinem o requerimento de habilitação de casamento.
É possível casar no civil, no Brasil, entre 16 e 17 anos, mas depende de autorização dos pais ou responsáveis.
Além disso, são necessárias duas testemunhas para o casamento civil. Elas devem ser maiores de idade, com documentos originais e sem vínculo familiar direto entre si ou com o casal.
Quais os tipos de casamento civil
Existem diferentes formas de realizar o casamento civil no Brasil, devendo e podendo o casal fazer a melhor escolha para seu grande dia. Pode-se escolher entre:
- Casamento civil em cartório: realizado no local, com a presença do juiz de paz.
- Casamento em diligência: realizado fora do cartório, como em salões, casas ou igrejas.
- Conversão de união estável em casamento civil: quando o casal já vive junto e deseja formalizar a união.
Quais são os regimes de bens no casamento civil
Escolher o regime de bens é uma das decisões mais importantes antes do casamento civil. Ele define como os bens serão administrados durante e após o matrimônio. Hoje no Brasil temos os seguintes regimes de bens para escolha do casal:
Comunhão parcial de bens (a mais comum): tudo que for adquirido após o casamento pertence aos dois.
Comunhão total de bens: todos os bens, antes e depois do casamento, pertencem igualmente ao casal.
Separação total de bens: cada um mantém seus bens individuais, sem compartilhamento.
Separação final dos aquestos: os bens adquiridos durante o casamento são divididos apenas em caso de separação.
Também temos outro regime de bens, para pessoas que se encontram em situação de idade avançada, casamento anterior que a partilha ainda não foi feita, entre outras situações previstas em lei, em que o casal será “obrigado” a casar nesse regime, não podendo escolher outro, sendo este o regime da Separação obrigatória de bens.
Se o seu caso não é a exceção, você e seu parceiro(a) precisarão conversar e escolher o melhor regime de bens para vocês. Se optar por outro regime que não seja a comunhão parcial, vocês precisarão procurar um cartório de tabelionato de Notas para lavrar uma escritura de pacto antenupcial. É preciso leva-lo junto com os demais documentos.
Documentos necessários para casamento civil
Os documentos variam conforme a situação dos noivos, veja abaixo qual o seu estado civil atual e qual o estado civil atual do seu parceiro (a):
Brasileiros solteiros: RG, CPF, certidão de nascimento atualizada e comprovante de residência.
Brasileiros divorciados: RG, CPF, certidão de casamento anterior com averbação do divórcio atualizada e comprovante de residência.
Brasileiros viúvos: RG, CPF, certidão de casamento anterior com a averbação do óbito do cônjuge atualizada e comprovante de residência.
Estrangeiros: passaporte, certidão de estado civil atualizada, traduzida e legalizada, além de declaração de estado civil.
Para solicitar sua certidão de estado civil atualizada, especialmente se você mora em outra Cidade/Estado diferente de onde nasceu ou casou anteriormente, você pode entrar no site oficial do Registro Civil do Brasil e fazer a solicitação online.
O que é o casamento civil gratuito e como solicitar?
O casamento civil gratuito é um direito previsto em lei para pessoas que comprovam insuficiência financeira. Ele garante a isenção total das taxas de cartório. Para solicitar, o casal também irá até o cartório com os documentos pessoais acima mencionados, irão solicitar o formulário de gratuidade, apresentando o comprovante de renda ou declaração de hipossuficiência. Após análise, o cartório libera a habilitação sem custos.
Atenção: Para ter direito à gratuidade, o casal deve comprovar baixa renda, geralmente até dois salários mínimos mensais, e residir no município do cartório.
Não existe diferença entre o casamento civil pago e o gratuito, ambos têm o mesmo valor jurídico e os mesmos direitos. A única diferença é que no casamento pago o casal cobre as taxas de cartório e pode escolher mais opções de local e horário.
Conclusão
O casamento civil é mais do que um contrato: é o início de uma nova história escrita a duas mãos. Cada documento entregue, cada assinatura feita, representa um passo rumo a uma vida compartilhada com amor, respeito e cumplicidade.
Planejar esse momento com atenção é uma forma de honrar o compromisso que está sendo assumido. E agora que você conhece todos os detalhes, está pronto para viver esse capítulo com segurança e emoção.
Que o seu casamento civil seja o primeiro de muitos atos de amor que marcarão sua jornada. Afinal, o amor merece ser celebrado — com papel passado e coração aberto.
