Quais empresas são registradas na junta comercial e quais são registradas no cartório de pessoa jurídica
Abrir uma empresa no Brasil envolve mais do que apenas escolher o nome e definir o ramo de atuação. Um dos passos mais importantes — e que muitas vezes gera dúvidas — é o registro da empresa no órgão correto, seja na junta comercial ou no cartório de pessoa jurídica. Escolher o local inadequado pode trazer complicações legais, problemas tributários e até impedir o funcionamento regular do negócio. Por isso, compreender as diferenças entre esses dois tipos de registro é essencial para empreendedores, contadores e profissionais do setor empresarial.
A dúvida mais comum entre quem está formalizando um negócio é: “Que tipos de empresas se registram na junta comercial e quais se registram no cartório de pessoa jurídica?” Essa questão não é apenas teórica. A escolha errada do órgão de registro pode gerar atrasos na obtenção do CNPJ, dificuldades para abrir contas bancárias empresariais, problemas em contratos e até multas por descumprimento da legislação. Além disso, cada tipo de empresa possui regras específicas, documentos exigidos e obrigações legais que diferem de acordo com o registro escolhido.
Se você está planejando abrir uma empresa ou já está em processo de formalização, continue lendo para entender onde registrar sua empresa corretamente, garantindo segurança jurídica e tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
Diferença entre Junta Comercial e Cartório de Pessoa Jurídica
Ao abrir ou formalizar uma empresa, é fundamental compreender que nem toda empresa deve ser registrada na mesma instituição. No Brasil, os registros podem ser feitos na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoa Jurídica, e cada um desses órgãos possui funções, documentos exigidos e objetivos diferentes.
Função da Junta Comercial
A Junta Comercial é o órgão responsável pelo registro, alteração e extinção de empresas mercantis. Em outras palavras, empresas que exercem atividades econômicas com fins lucrativos, chamadas de sociedades empresárias, devem se registrar nesse órgão.
Entre as principais funções da Junta Comercial estão:
Registro de constituição de novas empresas mercantis, como Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Anônima (S/A) e Empresário Individual (EI).
Alterações contratuais, como mudanças de endereço, capital social ou sócios.
Baixa ou encerramento de empresas.
Emissão de certidões que comprovam a existência legal da empresa.
O registro na Junta Comercial garante segurança jurídica e validade legal para todas as operações mercantis da empresa.
Função do Cartório de Pessoa Jurídica
Por outro lado, o Cartório de Pessoa Jurídica é responsável pelo registro de sociedades civis e entidades sem fins lucrativos. Isso inclui sociedades de natureza civil, associações, fundações e cooperativas, além de documentos de caráter não mercantil.
Entre as principais funções do Cartório de Pessoa Jurídica estão:
Registro de constituição de sociedades civis, como de médicos ou engenheiros.
Registro de associações, fundações e cooperativas.
Atualização de estatutos, alteração de membros ou diretoria.
Emissão de certidões que comprovam a legalidade e a existência da entidade.
O registro no cartório garante que essas entidades cumpram suas obrigações legais e possam atuar formalmente sem fins lucrativos.
Tipos de empresas que se registram na Junta Comercial
Quando se fala em registro de empresas no Brasil, é importante compreender que empresas mercantis — aquelas com fins lucrativos — devem ser registradas na Junta Comercial. Esse registro confere personalidade jurídica à empresa, permitindo que ela funcione legalmente, celebre contratos, emita notas fiscais e abra contas bancárias empresariais.
A seguir, detalhamos os principais tipos de empresas que se registram nesse órgão.
Sociedade Limitada (LTDA)
A Sociedade Limitada (LTDA) é o tipo mais comum de empresa no Brasil. Ela pode ser Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou formada por dois ou mais sócios, que têm responsabilidade limitada ao capital social investido. Isso significa que, em caso de dívidas da empresa, o patrimônio pessoal dos sócios não é afetado, desde que a empresa esteja regular e não haja fraude.
Sociedade Anônima (S/A)
A Sociedade Anônima (S/A) é um modelo em que o capital social é dividido em ações, permitindo que os sócios (acionistas) possam negociar suas participações livremente. Esse tipo de empresa é indicado para negócios de grande porte ou que planejam captar recursos no mercado financeiro.
Procedimentos específicos de registro: Registro do estatuto social na Junta Comercial, junto com atas de assembleia e lista de acionistas; Publicação de atos societários em diário oficial (obrigatória para S/A abertas); Atendimento a regras de governança corporativa, auditoria e prestação de contas.
A S/A exige maior formalidade e burocracia. Possibilita a negociação de ações e atração de investidores externos. Sujeita a normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando aberta ao público.
Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual (EI) é uma pessoa física que exerce atividade empresarial em nome próprio. Ao contrário da LTDA, o responsável assume obrigações ilimitadas, ou seja, responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. Registro de nome empresarial único e exclusivo.
Pode ser convertido posteriormente em LTDA para limitar a responsabilidade.
Outros casos comuns na Junta Comercial
Além da constituição de empresas, a Junta Comercial também registra alterações contratuais e baixas de empresas, incluindo:
Mudança de endereço ou capital social.
Inclusão ou exclusão de sócios.
Transformação de EI em LTDA ou S/A.
Baixa de empresas inativas ou encerradas.
Esses procedimentos garantem que a empresa esteja sempre atualizada e em conformidade com a legislação, evitando problemas legais ou fiscais futuros.
Tipos de empresas que se registram no Cartório de Pessoa Jurídica
Enquanto as empresas mercantis se registram na Junta Comercial, as sociedades civis e organizações sem fins lucrativos devem ser formalizadas no Cartório de Pessoa Jurídica. Esses registros garantem a existência legal das entidades, permitindo que atuem de forma regular, abram contas, recebam doações ou celebrem contratos dentro da lei.
A seguir, detalhamos os principais tipos de entidades registradas nesse cartório.
Sociedade Simples
A Sociedade Simples é formada por profissionais que exercem atividades de natureza civil, como médicos, engenheiros ou contadores. Diferentemente da LTDA, a sociedade simples não tem caráter mercantil, ou seja, seu objetivo principal não é a comercialização de produtos ou serviços com fins lucrativos.
Associações
As associações são entidades sem fins lucrativos formadas por um grupo de pessoas com objetivos comuns, como culturais, educacionais, esportivos ou sociais.
Objetivo social e importância do registro: Reconhece legalmente a associação, permitindo a obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária, além disso habilita a entidade a receber doações, firmar convênios e contratos de forma formal.
O Registro é obrigatório para participação em editais públicos ou projetos financiados por órgãos governamentais.
Fundações
As fundações são entidades criadas a partir de patrimônio destinado a um objetivo específico, geralmente de caráter social, cultural ou educacional.
Requisitos legais: Comprovação da finalidade de interesse público ou social, atualizações periódicas sobre administração e prestação de contas.
As fundações exigem maior rigor documental, pois o patrimônio destinado deve ser protegido e utilizado apenas para os fins definidos no estatuto.
Cooperativas
As cooperativas são sociedades formadas por pessoas que se unem para explorar atividades econômicas de forma coletiva, mas com caráter não mercantil, priorizando a cooperação entre os membros.
Diferente das sociedades mercantis, não visam lucro individual, mas a divisão de resultados entre os cooperados. Têm necessidade de prestação de contas periódica e assembleias regulares.
Outros casos comuns no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica
Assim como na Junta Comercial, o cartório de pessoa jurídica também registra alterações e atualizações das entidades. Entre os procedimentos mais comuns estão:
Mudança de endereço, diretoria ou quadro de sócios/associados.
Alteração do estatuto social ou contrato social.
Emissão de certidões que comprovam a existência e regularidade da entidade.
Manter a documentação em dia é essencial para que a entidade continue operando de forma legal e possa acessar benefícios, convênios e recursos de forma segura.
Casos especiais e exceções
Existem algumas situações em que a definição do tipo de empresa não é tão óbvia:
Profissionais liberais que desejam abrir uma empresa com fins lucrativos podem precisar registrar a empresa na Junta Comercial mesmo sendo sociedade civil.
Cooperativas que atuam economicamente devem seguir regras específicas e podem envolver tanto registro em cartório quanto supervisão de órgãos reguladores.
Mudanças de atividade: se uma sociedade civil passa a exercer atividades mercantis, pode ser necessário reavaliar o órgão de registro.
O registro em cada órgão
Registrar corretamente uma empresa é essencial para garantir legalidade e segurança jurídica. Cada órgão possui procedimentos, documentos exigidos, custos e prazos específicos. A seguir, listamos os principais documentos e as principais etapas nos registros feitos perante a Junta Comercial e no Cartório de Pessoa Jurídica.
Registro na Junta Comercial
Documentos exigidos:
Contrato social ou requerimento de empresário individual.
Documentos pessoais dos sócios (RG, CPF ou CNH).
Comprovante de endereço da empresa.
Requerimentos específicos conforme o tipo de empresa (LTDA, S/A, EI).
Principais etapas:
Elaborar o contrato social ou estatuto da empresa.
Conferir se o nome empresarial escolhido está disponível.
Protocolar o pedido de registro na Junta Comercial do estado.
Pagar as taxas de registro correspondentes.
Aguardar análise e deferimento do registro.
Receber a Certidão de Empresário ou de Sociedade Empresária, que comprova a existência legal da empresa.
Prazos:
O prazo de registro costuma ser de 3 a 15 dias úteis, dependendo da Junta Comercial de cada Estado e da complexidade do processo.
Registro no Cartório de Pessoa Jurídica
Documentos exigidos:
Estatuto social ou contrato social da entidade.
Ata de fundação ou assembleia de constituição.
Documentos pessoais dos dirigentes (RG, CPF).
Outros documentos específicos conforme o tipo de entidade (ex.: comprovante de patrimônio para fundações).
Principais etapas:
Elaborar o estatuto social da entidade.
Realizar assembleia de fundação ou reunião constitutiva.
Registrar o estatuto e a ata no cartório competente.
Pagar as taxas de registro exigidas pelo cartório.
Solicitar certidão de registro da pessoa jurídica, necessária para obtenção do CNPJ e operação legal.
Prazos:
O prazo de registro costuma ser de 20 a 40 dias úteis, dependendo do órgão e da documentação apresentada.
Casos práticos e exemplos do dia a dia
Para entender melhor a diferença entre Junta Comercial e Cartório de Pessoa Jurídica, nada melhor do que analisar casos práticos. A seguir, apresentamos exemplos reais que ajudam a compreender como cada tipo de empresa ou entidade deve ser registrado.
Exemplo 1: Uma sociedade limitada abrindo filial
Uma Sociedade Limitada (LTDA) decide abrir uma filial em outro estado. Por se tratar de uma empresa mercantil:
O registro deve ser feito na Junta Comercial do estado onde a filial será instalada.
É necessário apresentar o contrato social da matriz, documentos dos sócios e requerimentos específicos de abertura de filial.
Após o registro, a filial recebe CNPJ próprio vinculado à matriz, permitindo emitir notas fiscais e operar legalmente.
Esse procedimento garante que a filial tenha personalidade jurídica válida, evitando problemas fiscais e legais.
Exemplo 2: Associação cultural se formalizando
Um grupo de artistas quer criar uma associação cultural para organizar eventos e cursos. Por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos:
O registro deve ser feito no Cartório de Pessoa Jurídica.
São apresentados o estatuto social da associação, a ata de fundação e documentos dos dirigentes.
Após o registro, a associação obtém CNPJ, podendo abrir conta bancária, receber doações e participar de editais culturais.
Registrar corretamente garante legalidade e acesso a benefícios, fundamentais para a atuação de entidades culturais.
Exemplo 3: Cooperativa de crédito ou agricultura
Uma cooperativa formada por agricultores decide formalizar suas atividades para comercializar produtos coletivamente. Por se tratar de uma cooperativa:
O registro deve ser feito no Cartório de Pessoa Jurídica, conforme previsto no estatuto da cooperativa.
São apresentados estatuto social, ata de constituição e documentos dos cooperados.
A cooperativa, ao obter CNPJ, pode negociar produtos, solicitar financiamentos e prestar serviços aos associados.
Esse registro garante que a cooperativa funcione de acordo com a lei, respeitando normas de sociedades civis e de cooperação.
Benefícios do registro no órgão correto
Registrar no órgão correto evita problemas legais e fiscais que podem gerar multas ou sanções.
Regulariza obrigações tributárias e trabalhistas.
Impede bloqueios de contas bancárias ou impedimentos para emissão de notas fiscais.
Facilita processos de alteração contratual, abertura de filiais ou encerramento da empresa.
Ao evitar erros de registro, a empresa mantém todas as operações legais e fiscais em conformidade, economizando tempo, recursos e evitando dores de cabeça futuras.
Conclusão
Registrar corretamente uma empresa ou entidade é um passo essencial para garantir legalidade, segurança jurídica e eficiência operacional. Ao longo deste artigo, vimos que a Junta Comercial é responsável pelo registro de empresas mercantis, como LTDA, S/A e Empresário Individual, enquanto o Cartório de Pessoa Jurídica atende sociedades civis e organizações sem fins lucrativos, incluindo associações, fundações e cooperativas. Compreender essa diferença é fundamental para evitar problemas legais e tributários no futuro.
Se você está planejando abrir uma empresa ou formalizar uma entidade, é importante buscar orientação de contadores e advogados especializados, além de manter toda a documentação atualizada. Assim, você assegura que sua empresa ou organização funcione legalmente e com credibilidade no mercado.
