Quando uma pessoa falece, a transmissão dos bens para seus herdeiros precisa ser formalizada por meio de um processo chamado inventário, realizado pelo advogado à ser escolhido pela família. Esse procedimento é essencial para garantir a legalidade da partilha e permitir a transferência da propriedade de imóveis, veículos, saldos bancários e outros bens.
O inventário pode seguir dois caminhos: judicial ou extrajudicial. O primeiro ocorre por meio de processo na Justiça, geralmente quando há conflitos entre os herdeiros. Já o inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.
A grande vantagem do inventário feito em cartório é a sua agilidade e simplicidade. Em vez de aguardar meses (ou até anos) por uma decisão judicial, é possível concluir o procedimento em poucas semanas, desde que todos os envolvidos estejam de acordo e atendam às condições previstas em lei.
Mas afinal, quando é possível fazer inventário extrajudicial no cartório? Será que o seu caso se enquadra nessa alternativa mais rápida e econômica? Continue a leitura e descubra tudo o que você precisa saber para tomar a melhor decisão.
O que é Inventário Extrajudicial?
O inventário é o procedimento legal utilizado para levantar todos os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida, realizado por advogado. Ele tem como finalidade identificar o patrimônio do falecido, verificar quem são os herdeiros legais e formalizar a partilha dos bens entre eles.
Esse processo é obrigatório sempre que há bens a serem transmitidos, mesmo que sejam poucos ou de baixo valor. Sem a realização do inventário, os herdeiros não conseguem registrar imóveis, movimentar contas bancárias ou transferir veículos em seus nomes, por exemplo.
O inventário é extrajudicial quando é realizado diretamente no cartório, sem passar por processo judicial.
Papel do cartório de notas no processo
No inventário extrajudicial, o cartório de notas tem um papel central. É nele que será lavrada a escritura pública de inventário e partilha, um documento oficial que substitui a sentença judicial. O tabelião atua como autoridade responsável por analisar os documentos, verificar se os requisitos legais estão sendo atendidos e redigir a escritura com base nas orientações fornecidas pelo advogado da família.
Após a lavratura, essa escritura tem o mesmo valor legal que uma decisão judicial e pode ser usada para registrar bens em cartório de imóveis, no Detran, bancos e outros órgãos competentes.
Quando é possível fazer inventário extrajudicial no cartório?
O inventário extrajudicial é a opção mais rápida e menos burocrática, que vem ganhando força e espaço no dia a dia. A lei estabelece requisitos específicos para que esse procedimento possa ser realizado em cartório. Veja a seguir os principais:
Herdeiros podem ser maiores e capazes ou menores e incapazes
O inventário extrajudicial é realizado no tabelionato de Notas com os herdeiros maiores de 18 anos com plena capacidade civil. Quando algum dos herdeiros é menor ou incapaz, é possível fazer o inventário em cartório, porém, entre outros requisitos, o tabelião irá enviar o caso ao Ministério Público, para que tenha seu parecer favorável.
Se o parecer for favorável, segue o inventário em cartório, se não, segue pela via judicial, com a participação do Ministério Público e do Juiz.
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha
Outro requisito fundamental é que todos os herdeiros estejam de acordo sobre a divisão dos bens. O inventário extrajudicial só pode ser feito quando não há litígio, ou seja, quando há consenso completo quanto à partilha e avaliação dos bens deixados.
Se houver qualquer tipo de conflito ou divergência, o inventário deverá ser processado judicialmente para que o juiz decida sobre a divisão.
Pode existir ou não testamento
Testamento é um documento público que a pessoa pode fazer em vida, onde ela deixa por escrito o que quer que aconteça com seus bens após sua morte.
Se a pessoa falece e não deixa testamento, o inventário extrajudicial é realizado normalmente, porém, caso a pessoa falecida tenha deixado testamento, entre outros requisitos, o conteúdo do testamento deve ser interpretado e homologado pelo Poder Judiciário.
Assim, tem que existir expressa autorização do juízo sucessório competente em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, em sentença transitada em julgado para que o inventário continue na via extrajudicial.
Assistência obrigatória por advogado ou defensor público
Apesar de ser um procedimento feito em cartório, o inventário extrajudicial exige a participação de um advogado. Ele será o responsável por orientar os herdeiros, preparar a minuta da escritura e garantir que os direitos de todos sejam respeitados.
Caso os herdeiros não tenham condições financeiras de contratar um advogado, é possível solicitar a assistência gratuita de um defensor público, onde houver disponibilidade.
O falecimento deve ter ocorrido em território nacional
Por fim, é necessário que o falecimento tenha ocorrido dentro do Brasil. Casos de falecimento no exterior exigem procedimentos específicos de registro e homologação que normalmente envolvem o Judiciário, tornando inviável a via extrajudicial de forma direta.
Se todos esses requisitos forem cumpridos, o inventário poderá ser realizado de forma rápida, segura e menos onerosa em um cartório de notas.
Casos em que não é possível: inventário judicial é obrigatório
Embora o inventário extrajudicial seja uma alternativa mais rápida e prática, existem situações em que a lei exige o trâmite judicial. Nessas hipóteses, não há como realizar o procedimento em cartório, mesmo que os herdeiros desejem essa opção. Veja abaixo os principais casos em que o inventário judicial é obrigatório:
Conflitos entre os herdeiros
Se houver desentendimento ou disputa entre os herdeiros, seja sobre a existência de bens, valores atribuídos ou a forma de partilha, o inventário não pode ser feito no cartório. A falta de consenso obriga a judicialização do processo para que um juiz resolva a controvérsia com base nas provas e na legislação vigente.
O cartório só pode lavrar escritura pública de inventário quando todos os herdeiros estiverem plenamente de acordo com os termos da partilha.
Dúvidas sobre os bens ou localização dos bens
Quando há incertezas quanto ao patrimônio deixado pelo falecido, como bens que não foram localizados, valores desconhecidos ou pendências documentais, o inventário extrajudicial não é o caminho adequado.
Nesse cenário, o processo judicial permite que o juiz determine diligências, intimações ou perícias necessárias para esclarecer os fatos e garantir uma partilha justa. O cartório não tem essa prerrogativa investigativa.
Portanto, se seu caso se enquadra em alguma dessas situações, a única alternativa será o inventário judicial. Mas não se preocupe: com a orientação correta e a documentação organizada, o processo também pode seguir de forma eficiente.
Vantagens do Inventário em Cartório
Optar pelo inventário extrajudicial — quando possível — oferece uma série de benefícios em comparação ao processo judicial. A seguir, destacamos as principais vantagens do inventário feito diretamente no cartório de notas:
Maior agilidade (pode ser concluído em semanas)
Uma das maiores vantagens é a rapidez do procedimento. Enquanto um inventário judicial pode levar meses — ou até anos — para ser concluído, o inventário extrajudicial pode ser finalizado em poucas semanas, desde que a documentação esteja completa e todos os herdeiros estejam de acordo.
Esse ganho de tempo é especialmente valioso em momentos delicados, como após o falecimento de um ente querido, quando a agilidade evita desgastes emocionais e facilita a organização da vida financeira da família.
Menor custo em muitos casos
O inventário em cartório também costuma ser menos oneroso. Embora ainda envolva custos com emolumentos, ITCMD (imposto de transmissão causa mortis) e honorários advocatícios, o processo extrajudicial evita as despesas judiciais, como custas processuais e taxas com movimentação no Judiciário.
Além disso, a conclusão mais rápida reduz gastos indiretos, como a manutenção de bens sem uso ou bloqueados por tempo prolongado.
Procedimento menos burocrático
No cartório, o processo é mais simples e direto. Não há necessidade de petições complexas, audiências ou despachos com juiz. O procedimento se resume à reunião dos documentos exigidos, pagamento dos impostos, análise pelo tabelião, elaboração da escritura pública e sua assinatura por todas as partes envolvidas.
Essa redução da burocracia torna o processo mais acessível e compreensível para os herdeiros, que conseguem acompanhar as etapas com mais clareza.
Possibilidade de realizar à distância com procurações e escrituras digitais
Graças aos avanços tecnológicos nos serviços cartorários, hoje é possível realizar o inventário extrajudicial sem sair de casa, especialmente quando os herdeiros estão em cidades ou até países diferentes.
É viável utilizar procurações públicas para representação, e muitos cartórios já oferecem a lavratura de escritura digital, com assinatura por videoconferência e certificação eletrônica. Isso facilita o processo em situações de distância geográfica ou dificuldade de deslocamento.
Essas vantagens tornam o inventário extrajudicial uma solução prática, econômica e eficiente para quem deseja resolver a sucessão patrimonial de forma rápida e segura.
Documentos necessários para o inventário extrajudicial
Para que o inventário extrajudicial seja realizado com sucesso no cartório de notas, é fundamental reunir todos os documentos exigidos por lei. Ter essa documentação completa desde o início agiliza o procedimento e evita atrasos. A seguir, listamos os principais documentos necessários:
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do falecido e herdeiros (RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros; Certidões de nascimento ou casamento atualizadas (conforme o caso));
- Certidão negativa de testamento (CNB) (Caso exista testamento, o inventário somente poderá ser feito no cartório se houver autorização judicial prévia, como já abordado anteriormente);
- Comprovante de propriedade dos bens (Certidões de matrícula de imóveis atualizadas; Documentos de veículos (CRLV e DUT); Extratos bancários; Escrituras de bens móveis ou outros ativos);
- Certidões fiscais de débitos municipais, estaduais e federais;
- GUIA de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e comprovante de pagamento;
- Petição ou minuta elaborada por advogado.
Com toda essa documentação em mãos, o cartório de notas poderá analisar o caso e prosseguir com a lavratura da escritura de inventário e partilha.
Escolha do cartório (qualquer cartório de notas no Brasil)
Ao contrário do inventário judicial, que deve ser aberto no fórum da comarca do falecido, o inventário em cartório pode ser feito em qualquer cartório de notas do Brasil, independentemente da cidade onde ocorreu o óbito ou estão localizados os bens.
Essa flexibilidade é útil quando os herdeiros moram em estados diferentes ou quando se deseja agilidade em uma determinada localidade.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma alternativa prática, rápida e eficiente para a partilha de bens após o falecimento de um ente querido. No entanto, para que ele seja possível, é necessário cumprir alguns requisitos fundamentais, como haver acordo entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; serem obrigatoriamente assistidos por um advogado ou defensor público; O falecimento ter ocorrido em território nacional.
Mais do que apenas resolver uma questão patrimonial, o inventário extrajudicial pode representar um passo importante na organização e tranquilidade da família em um momento sensível. Por isso, pensar com antecedência e buscar informações claras sobre o processo é uma forma de evitar conflitos, reduzir custos e garantir que a vontade do falecido seja respeitada.
O planejamento sucessório, incluindo doações em vida, testamentos e orientações documentais, também pode ser uma excelente alternativa para quem deseja deixar tudo preparado para o futuro.
Se você acredita que o seu caso pode ser resolvido em cartório, ou se deseja entender melhor os caminhos disponíveis, o ideal é buscar orientação qualificada.
Consulte um advogado especializado ou o cartório de sua confiança para esclarecer suas dúvidas e iniciar o processo com segurança.
Regularizar a partilha de bens é um passo importante para garantir paz jurídica e respeito entre os herdeiros.